Klock by DMTN Sistemas
O Klock permite que colaboradores registrem ponto pelo celular pessoal, trazendo praticidade e agilidade. Para que sua empresa utilize essa funcionalidade com total segurança jurídica, recomendamos a adoção dos três pilares abaixo.
Importante
As orientações abaixo têm caráter informativo e não substituem consultoria jurídica especializada. Recomendamos que o departamento jurídico da sua empresa valide a implementação conforme a legislação vigente e as particularidades do seu negócio.
O primeiro passo é obter o consentimento formal do colaborador para o uso do dispositivo pessoal. O Klock disponibiliza, dentro do painel administrativo, um Termo de Adesão ao Registro de Ponto por Dispositivo Pessoal pronto para personalização e assinatura.
Adesão voluntária — o colaborador declara que opta livremente pelo uso do celular pessoal
Ciência de que o app coleta apenas localização no momento exato do registro, sem monitoramento contínuo
Declaração de que a empresa oferece alternativa presencial de registro (Pilar 3)
Consentimento conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018) para tratamento dos dados de geolocalização e imagem facial
Possibilidade de revogação a qualquer momento, sem penalidade
No Klock: O termo é gerado automaticamente no painel administrativo (menu Configurações → Conformidade) e pode ser baixado em PDF para assinatura física ou digital.
A legislação trabalhista brasileira (Art. 2º da CLT) atribui ao empregador a responsabilidade pelos meios de trabalho. Quando o colaborador utiliza o celular pessoal para registrar ponto, é recomendável que a empresa ofereça uma contraprestação específica.
Incluir verba específica em folha de pagamento (ex: "Auxílio Dispositivo Móvel")
Formalizar em aditivo contratual ou política interna da empresa
O valor pode ser simbólico — a existência da verba já demonstra boa-fé
Destacar a verba separadamente no holerite para comprovação futura
Referência legal: Art. 2º da CLT — responsabilidade do empregador pelos meios de trabalho. Embora o cenário de contraprestação formal seja mais difícil de implementar na prática, é o caminho mais seguro juridicamente.
A empresa deve disponibilizar ao menos uma forma de registro presencial de ponto (relógio de ponto, tablet na recepção, terminal EVO Facial, etc). O uso do celular pessoal é posicionado como conveniência para o colaborador, nunca como imposição do empregador.
EVO Facial — relógio de ponto com reconhecimento facial, integrado ao Klock
Tablet ou computador na recepção — acesso ao Klock via navegador web
Registro pelo app em dispositivo fornecido pela empresa (celular corporativo)
Fundamental: Documentar que a alternativa presencial existe e está disponível. Isso transforma o uso do celular pessoal em escolha do colaborador, não em obrigação do empregador.
Colaborador assinou o Termo de Adesão Voluntária
Empresa possui alternativa presencial de registro documentada
Contraprestação pelo uso do dispositivo formalizada (recomendado)
Política de privacidade do app acessível ao colaborador
Dados de geolocalização coletados apenas no momento do registro
Colaborador ciente de que pode revogar o uso do celular a qualquer momento
Supervisores treinados sobre as alternativas de registro
O Klock foi projetado com privacidade por design (privacy by design). Os dados coletados durante o registro de ponto são:
Geolocalização
Capturada apenas no momento do registro. Sem rastreamento contínuo.
Imagem facial
Usada para validação de identidade. Armazenada com criptografia.
Data e hora
Registro com timestamp do servidor para garantir integridade.
Dispositivo
Identificação básica do aparelho (modelo/OS) para auditoria.
Para mais detalhes sobre como tratamos os dados, consulte nossa Política de Privacidade.
Última atualização: Junho de 2026